Controle da jornada, tempo de direção, pausas obrigatórias e tempo de refeição de motoristas

Quando se trata de monitorar motoristas, as empresas enfrentam desafios significativos. Infelizmente, é comum encontrar dificuldades em garantir que os motoristas, especialmente os de caminhão, mantenham a disciplina e respeitem as leis de trânsito, concebidas para proteger sua segurança e bem-estar.

Apesar da disponibilidade de dispositivos tecnológicos, muitas empresas ainda dependem de métodos manuais, como marcação em tabelas, utilizando canetas e pranchetas, para monitorar suas frotas. No entanto, a marcação manual apresenta falhas de segurança, uma vez que não há garantia de que os horários e locais registrados sejam precisos, além do risco de erros humanos durante o processo de marcação.

Para abordar essa questão, a Seg desenvolveu o dispositivo IC 150 (Identificador de Condutor com Apontamentos), projetado para registrar não apenas o motorista responsável pela condução do veículo, mas também até seis tipos de atividades pré-definidas. De maneira simples e segura, o dispositivo registra as principais operações realizadas pelo motorista ao longo de sua jornada. Os tipos de apontamentos mais comuns incluem:
 

  • JORNADA;
  • REFEIÇÃO;
  • MANUTENÇÃO;
  • INTERVALO PARA DESCANSO;
  • ABASTECIMENTO;
  • ENTREGA/ATENDIMENTO.


Esses apontamentos são registrados por meio da leitura de um cartão com tecnologia de aproximação, registrando o início e o fim de cada atividade. Ao final do dia, o sistema gera um relatório detalhado, mostrando os tempos gastos em cada apontamento e os respectivos endereços.

Algumas empresas, adicionalmente, incluem um trecho da lei nº 13.103/2015* no relatório, que o condutor assina para reconhecimento dos apontamentos. Este documento é então encaminhado para o departamento de Recursos Humanos da empresa ou arquivado para uso em eventuais ações trabalhistas, se necessário.

Com o uso do dispositivo IC-150, as empresas podem ter um controle mais preciso e seguro sobre as atividades de seus motoristas, reduzindo as chances de erros humanos e aumentando a segurança no transporte de cargas.
 

* É muito importante que você esteja seguro(a) no decorrer de sua jornada de trabalho, por isso, de acordo com a Lei nº 13.103/2015, é obrigatório: - Apontar, utilizando o IC-150, o início, pausas, intervalos e final de cada jornada (art. 67-E); - Pausa de 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos de direção consecutiva, exceto quando isso coloque em risco sua segurança, o que deverá ser justificado por escrito no final da própria jornada (art. § 2º do art. 67-C); - O intervalo para refeição de 1 hora, podendo coincidir com o tempo de parada obrigatória (art. 235-C, parágrafo 2º); - Respeitar a legislação de trânsito e velocidade máxima permitida, estipulada a 90 km/h, conforme legislação de trânsito vigente.